x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 55

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 13:24

Boa tarde.
Sinceramente nunca trabalhei com empresa que precisasse fazer EFD-Reinf, e preciso da ajuda de vocês no seguinte:
estou com uma empresa do Simples Nacional que prestou serviço do código 07.02, que se refere a construção civil, e amitiu a NFSe com a retenção de 11% de INSS. Sei que o tomador do serviço vai recolher o INSS. Maa não tenho a mínima idéia de como o prestador faz o EFD-Reinf e nem a DCTF Web. Alguém poderia me explicar como devo preencher estas declarações e também qual o prazo?

Grato.

Edvaldo Bellozo

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 15:00

Voce irá lançar no seu sistema fiscal esta nota fiscal e deverá enviar a Reinf-CP com o evento R-2020 - Retenção de Contribuição Previdenciaria Serviços Prestados e depois enviar o evento de fechamento R-2099, se esta nota fiscal foi emitida em 11/2025 o prazo já expirou que foi 15/12/2025.
Antes de transmitir a DCTFWeb o Departamento Pessoal irá verificar se o valor correspondente a retenção do 11% abateu do INSS da folha de pagamento.
Ai o tomador de serviços irá lançar esta nota fiscal no sistema fiscal deles para recolher o INSS retido de 11% e enviar o evento R-2010 que é de serviços tomados, fazendo com que a informação bata com o seu envio do R-2020.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade